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O Corpo de Bombeiros de São Paulo anunciou uma consulta pública referente a um parecer técnico que exige novas medidas de segurança para carregadores de veículos elétricos em estacionamentos públicos, prédios e subsolos.
Em 5 de abril de 2024, a Portaria nº CCB-001/800/2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, disponibilizando para consulta pública a minuta do Parecer sobre "Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos".
A Consulta Pública permanecerá aberta até 5 de maio, durante a qual o órgão público receberá sugestões para modificações, promovendo discussões para o aperfeiçoamento e regulamentação desses espaços. Se aprovado, o parecer estipulará um prazo de um ano para que todos os locais com carregadores elétricos se adaptem às novas exigências.
O Parecer recebeu diversas críticas de entidades e profissionais ligados ao mercado de veículos elétricos que consideram as exigências excessivamente rigorosas e capazes de inviabilizar a expansão da frota. As propostas de melhorias se restringem ao Estado de São Paulo, No entanto, é provável que outros Corpos de Bombeiros em diferentes estados também produzam normativas semelhantes em suas legislações, caso a proposta seja aprovada.
Dados da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) indicam um crescimento exponencial do mercado, com o Brasil emplacando aproximadamente 78 mil veículos elétricos no ano passado, sendo São Paulo o líder da frota. O número de pontos de recarga de veículos elétricos saltou de 350 em 2020 para 3.800 em 2023, com a estimativa de alcançar 10 mil em 2025.
O aumento da frota levou o Corpo de Bombeiros a estabelecer novas medidas de prevenção e combate, uma vez que os incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção, exigindo um excessivo consumo de água, além da alta dissipação de gases tóxicos, calor e potencial de reignição do incêndio.
Por outro lado, há argumentos de que os carros elétricos são seguros, citando a ausência de registros de incêndios no Brasil e estatísticas mundiais que indicam uma probabilidade maior em veículos a combustão. Além disso, ressalta-se não haver legislações semelhantes em outros países, mesmo onde a frota de carros elétricos é significativa.
Estará o Corpo de Bombeiros “sendo mais realista que o rei” ou é salutar que esta discussão esteja ocorrendo agora e não depois de um incidente relacionado. Lembrando que a criação de regulamentação sobre proteção contra incêndio no país ocorreu após os incêndios do Andraus e Joelma, que recentemente completou 50 anos.
É crucial destacar que, em momentos de crise ou de um incidente relacionado, serão os profissionais valorosos e valorosas do Corpo de Bombeiros que enfrentarão o perigo frente a frente, tendo a missão de apagar o incêndio e proteger a população.
Examinaremos mais detalhadamente as diretrizes estabelecidas por este Parecer.
Inicialmente, o Parecer recomenda que os pontos de recarga para veículos elétricos sejam preferencialmente instalados em áreas descobertas e externas à edificação, visando facilitar o acesso e garantir a segurança dos usuários, do patrimônio e do meio ambiente.
Mesmo em áreas externas, são previstas alternativas para reforçar a segurança do espaço.
A primeira alternativa consiste em manter um afastamento mínimo de segurança de 5 metros em relação às demais vagas do estacionamento.
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Outra opção delineada é a segunda alternativa, que requer a separação das vagas entre si e em relação às outras vagas de veículos por meio de uma parede corta-fogo com classificação de resistência ao fogo de no mínimo TRRF90, com dimensões de 1,60 metros de altura por 5 metros de comprimento.
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Para as estações de recarga instaladas em subsolos e garagens de edifícios, são estabelecidas as seguintes alternativas:
Alternativa 1:
a) É requerida a instalação de proteção por sistema de chuveiros automáticos em todo o pavimento onde estiverem localizadas as vagas destinadas ao carregamento elétrico;
b) É necessário incluir no pavimento um sistema de detecção de incêndio.
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Alternativa 2:
a) Cada vaga automotiva equipada com base de carregamento deve estar equipada com um sistema de detecção de incêndio (pontual).
b) As vagas devem ser separadas entre si e das demais vagas de veículos que não possuam carregamento, por meio da instalação de uma parede corta-fogo com classificação de resistência ao fogo de no mínimo TRRF90 e 5 metros de comprimento.
c) Essa parede corta-fogo deve estender-se até o teto do pavimento, isolando cada estação de carregamento individualmente (nicho).
d) Para efeitos de controle de incêndio, cada vaga equipada com carregamento elétrico deve ser equipada com um sistema de "chuveiros automáticos".
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Outras Exigências:
Ambas as alternativas oferecidas para as estações de recarga em subsolos e garagens de edifícios requerem a instalação de um sistema de ventilação mecânica para o subsolo.
Além disso, as instalações devem incluir um ponto de desligamento manual no mesmo pavimento, com uma distância de 20 a 40 metros da estação de carregamento. Se necessário, esse ponto pode estar localizado em outra área dentro da edificação/condomínio, desde que haja vigilância permanente (como portaria, guarita, cabines, etc.).
As vagas de recarga devem estar equipadas com no mínimo 2 extintores ABC, posicionados a uma distância máxima de caminhamento de 15 metros.
É proibido utilizar vagas de estacionamento de veículos em áreas de estacionamento com múltiplas vagas para instalação das estações de recarga, pois esse layout dificulta o acesso aos veículos.
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Prazos:
O prazo estipulado para a adaptação das instalações será de um ano a partir da data de publicação do parecer final. Os projetos de segurança contra incêndios das edificações que contenham bases de carregamento para veículos elétricos devem ser atualizados conforme as novas diretrizes.
Durante o período de adaptação, as vistorias de regularização serão aprovadas com observações para a adequação dos projetos e instalações dos sistemas necessários.
Para as novas edificações que ainda não possuem projetos de segurança contra incêndio aprovados, este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Em caso de sinistro durante o período de adaptação, onde forem identificadas bases de carregamento sem a proteção mínima necessária, as responsabilidades recairão sobre os responsáveis técnicos e empresas instaladoras, com responsabilidade subsidiária do proprietário e do responsável pelo uso, considerando que o prazo de um ano para a adequação se aplica apenas para fins de licenciamento.
Todas as disposições contidas no parecer do Corpo de Bombeiros aplicam-se a todas as edificações que possuam estações de recarga para veículos elétricos.
Conclusão:
É compreensível a preocupação de diversos setores, uma vez que tais medidas representam custos significativos para as edificações, especialmente para imóveis mais antigos que já enfrentam outros problemas de custo elevado. Portanto, um prazo de um ano para adaptação pode ser curto para obter orçamentos para as modificações necessárias.
Por outro lado, para as novas edificações, ainda é possível prever tais custos no projeto, diluindo-os durante a construção. Vale ressaltar que desde 30 de março de 2021, São Paulo possui a Lei Municipal nº 17.336, que já obriga a previsão de soluções de carregamento de veículos elétricos em edifícios comerciais e residenciais.
Trinta dias para a consulta pública são insuficientes, sendo recomendável uma extensão de pelo menos mais 90 dias. Isso possibilitaria fomentar e aprofundar a discussão, buscando alternativas menos onerosas.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo sempre se mostrou aberto ao diálogo, sendo solícito e prestativo na compreensão dos problemas e busca por soluções. Aprofundar o debate sobre esse tema é benéfico para todos os envolvidos.
É inerente ao nosso mundo moderno o constante surgimento de novas tecnologias, e é crucial antever uma maior segurança e sustentabilidade para nós e para as futuras gerações. Contudo, essa busca por soluções requer a participação ativa de todos os envolvidos, mediante um amplo debate que permita a identificação e implementação de medidas razoáveis.
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