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No dia 26 de julho de 2024, foi promulgada a Lei n.º 18.177, que encerra a “revisão da revisão” da Lei de Zoneamento. No entanto, isso ainda não marca o fim do processo de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes incluiu 18 vetos ao Projeto de Lei aprovado em duas votações na Câmara Municipal.
Com isso, a lei retorna para a Câmara, que ainda pode derrubar parte ou todos os vetos. Essa não seria a primeira vez, visto que em abril, durante a revisão do zoneamento, alguns vetos do executivo foram derrubados pelos vereadores.
A Câmara, que estava em recesso, retomou suas atividades em 1.º de agosto. Contudo, o foco dos vereadores estará, naturalmente, na eleição de outubro, onde muitos buscarão a reeleição.
Este período é propício para uma reflexão, sem adentrar em questões partidárias ou ideológicas, sobre o papel dos vereadores na votação de leis que impactam significativamente o desenvolvimento da cidade.
Após a aprovação da revisão da Lei de Zoneamento em janeiro de 2024, foram identificados problemas e incorreções no mapa. Em maio, a regulamentação da nova Carta Geotécnica permitiu uma “revisão da revisão”.
O Projeto de Lei foi votado em duas sessões na Câmara Municipal, com 41 votos favoráveis e 12 contrários. Após a primeira votação, foram incluídas 40 emendas onde algumas alteravam a classificação de algumas áreas, permitindo a construção de mais prédios.
No jargão político existe um termo chamado “jabuti” que seria um tipo de brechas que os parlamentares se aproveitavam para inserir uma proposta legislativa sem tema em relação ao texto original.
A expressão nasceu de uma frase atribuída ao falecido Deputado Ulysses Guimarães: “jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi por enchente, ou foi mão de gente”.
Uma das emendas que foram incluídas, pode ser enquadrada com um legítimo jabuti, pois, previa a exclusão de um inciso do Plano Diretor, sendo que a revisão trata exclusivamente da Lei de Zoneamento.
Esta emenda, de autoria do Vereador Isac Félix do Partido Liberal (PL), simplesmente pedia a revogação do inciso do Plano Diretor que excluía as ZER – Zona Exclusivamente Residencial da área de influência dos eixos.
Sem entrar o mérito de que as ZER poderiam ou não ter flexibilizações, a emenda incluída sem ter ocorrido nenhum debate ou estudo técnico apurado é totalmente inapropriada e que certamente iria criar atrito com as inúmeras associações de bairros.
Esta emenda, foi uma das 18 que tiveram o veto do Prefeito.
Outras emendas, ainda que diretamente relacionadas à Lei de Zoneamento, também podem ser vistas como “jabutis”.
Foram incluídas após a primeira votação, sem discussão pública ou análise aprofundada por especialistas, e aprovadas rapidamente. Essas emendas alteravam pontualmente quadras, trechos ou até mesmo o zoneamento de imóveis isolados, sempre ampliando o Coeficiente de Aproveitamento de alguns imóveis.
Embora sejam manobras legais e dentro do regimento da Câmara Municipal, essa prática não promove a devida transparência e o amplo debate necessário para alterações tão significativas na cidade.
Emendas que alteravam trechos na Cidade Jardim e na Vila Nova Conceição também foram vetadas, áreas onde as associações de bairro são mais ativas e poderiam judicializar a lei. Outras 15 alterações pontuais foram aprovadas.
Agora, aguardamos para ver se a Câmara derrubará algum veto específico. Devido às eleições, é provável que os vereadores tenham mais dificuldade em conseguir o número mínimo necessário para essa ação, já que a casa tende a ficar esvaziada nesse período.
Concluindo, é essencial refletirmos sobre os próximos vereadores que elegeremos, considerando aqueles que irão propor ou alterar leis que impactam profundamente a cidade.
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